Não estou aí para acompanhar as tendências “eleitoreiras”, portanto não posso tecer maiores comentários.
Mas lembrem-se de que há uma lei municipal em Tupã, ou pelo menos havia enquanto eu aí residia, que veda a propaganda sonora nas ruas. Isto teoricamente é um preceito de direito ambiental, contra a poluição sonora. Afinal, ninguém é obrigado a escutar o que não quer.
Entretanto, será que tal lei exclui de seu objeto a propaganda eleitoral? Se for o caso, é lamentável. Cabe ao eleitorado fazer pressão para que isto mude. Não havendo tal exclusão, talvez a lei esteja sendo violada, e novamente cabe a qualquer do povo ter contato com o Ministério Público para que este douto órgão apure a situação.

Comentários