O amigo Luiz Cruz, bacharelando em engenharia da computação pela Universidade Federal de Itajubá, encaminhou-nos mensagem de correio eletrônico dando notícia de interessante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no recurso em sentido estrito de habeas corpus no 472.032-9, proveniente da comarca de Uberlândia, impetrado por advogada daquele Estado em face de um provedor de acesso à Internet.
Não, ao contrário do que tal notícia em princípio possa sugerir, nada aconteceu de tão grave: ninguém da empresa ré seqüestrou a autora ou algo parecido. A impetrada tão somente bloqueava o acesso através do seu browser proprietário a sites de conteúdo considerado inapropriado ou inseguro. Aparentemente desconhecendo o instituto do habeas corpus, que visa garantir a liberdade de locomoção (física), a impetrante pensava em liberar-se de tais bloqueios através da medida. O principal dispositivo legal a respeito é o contido no art. 5o da Constituição Federal: “LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Tal ordem não pretende tutelar a “liberdade de ir e vir no ciberespaço, através de seu programa de navegaçao”.
É interessante analisar o inteiro teor do acórdão, que é bem elucidativo. O arquivo está situado no servidor do TJMG, mas encontra-se, lamentavelmente, em formato Microsoft Word. Para os mortais que não têm acesso a tal software de edição de textos por seu custo nada pífio, ou àqueles que preferem boicotá-lo, basta clicar aqui para ver uma versão mais acessível.
Outras informações acerca do trâmite do processo no tribunal.
Convém destacar ainda que a impetrante poderia (ou deveria, creio), para tentar satisfazer sua pretensão, utilizar-se de processo civil, relacionado ao contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa. Ademais, em um lapso de genialidade, ressalta-se que, para acessar os sites que alega serem bloqueados, bastaria que a impetrante utilizasse outro navegador, como o Mozilla Firefox ou o Opera (ou então o famigerado Microsoft Internet Explorer).

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